IMPOSTO DE RENDA 2018: VEJA 13 ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO E EVITE CAIR NA MALHA FINA
Esquecer de informar pensão alimentícia,
colocar cursos não autorizados como despesas de educação para deduzir imposto e
até erros de digitação são comuns; prazo para declarar até 30 de abril.
Os motivos
que levam alguém a cair na malha fina são vários e vão desde a omissão de
rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de
erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no
extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser
intimado para corrigir o engano na declaração.
O advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema
Consultores Tributários, explica quais são as falhas mais comuns cometidas
pelos contribuintes:
1 - Rendimento do cônjuge
Quando a opção for pela
declaração em conjunto, um dos cônjuges pode esquecer de declarar os
rendimentos tributáveis do outro. É preciso declarar os rendimentos de ambos.
2 - Rendimentos tributáveis
Não declarar rendimentos
tributáveis, como, por exemplo, os salários, pró-labores, honorários,
aposentadorias, aluguéis, comissões etc. É preciso declarar todos os
rendimentos tributáveis.
3 - Pensão alimentícia
Não declarar os rendimentos
tributáveis recebidos como pensão alimentícia. O correto é declarar esses
valores.
4 - Dependentes
Incluir a mesma pessoa em
duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a
inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF.
5 - Planos de saúde de
dependentes
Declarar como dedutíveis as
despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do
IR.
6 - Despesas com educação
Declarar como dedutíveis
despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação, quando a
Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino
infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado,
doutorado e especialização.
7 - Prêmio de loterias
Declarar esses rendimentos
como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos
sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
8 - Planos de previdência
complementar
Declarar os plano de
previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis, quando a
legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de
previdência complementar na modalidade PGBL e limitados à 12% do rendimento
tributável.
9 - Ganhos ou perdas de capital
Não declarar essas operações
quando são alienados bens e direitos. Precisa declarar.
10 - Ganhos ou perdas de renda
variável
Não declarar essas operações
quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as operações com valor
de venda superior a R$ 20 mil.
11 - Imposto de 13º salário
É errado somar o Imposto de
Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte
sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este
somatório do imposto devido apurado.
12 - Doações a Entidades
Assistenciais
É errado declarar doações a
entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, quando a
legislação só admite doções aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6%
do imposto devido.
13 - Erro de digitação
Cuidado para não digitar em
vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, considerando que o
programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos.