RECEITA COMEÇA A RECEBER HOJE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Deve
declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70.
A Receita Federal recebe a
partir das 8h de hoje (1) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A
declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou
do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Este ano, é
obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes
a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive
as que estão em atraso.
Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem
recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$
142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do
IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Também estão obrigadas a declarar as pessoas
físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as
que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se
encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de
outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
