MARANHÃO: DECRETO SOBRE PRAZO PARA REGULARIZAR VEÍCULO COM LICENCIAMENTO ATRASADO É INÉDITO NO BRASIL.
O decreto do Governo do
Maranhão que prevê um prazo para a regularização do veículo com licenciamento
atrasado é inédito em todo o Brasil. De acordo com a medida, carros e motos
nessas condições não serão apreendidos. Será dado um prazo para o condutor regularizar
a situação, mediante recolhimento do último Certificado de Licenciamento Anual.
Até
que seja feita a regularização, o veículo não pode circular. É uma maneira de
reforçar o caráter educativo da fiscalização no trânsito.
A
apreensão dos veículos sem licenciamento está prevista no Código de Trânsito
Brasileiro. O decreto do governador Flávio Dino afasta essa possibilidade no
Maranhão, desde que a autuação seja feita por um agente do Estado. Ou seja, não
vale para a Polícia Rodoviária Federal, pois se trata de uma esfera de
responsabilidade do Governo Federal.
A
iniciativa é pioneira. Em diversos Estados, já houve leis e decisões judiciais
proibindo a apreensão em caso de atraso no IPVA, mas não do licenciamento. No
Maranhão, já não era feita a apreensão relativa ao atraso no IPVA porque, além
da multa, não se pode impor pena pelo atraso no pagamento desse imposto.
O
que a lei federal prevê é a possibilidade de o veículo ser retido pela falta de
licenciamento. E é exatamente sobre isso que o decreto do Maranhão fala,
afastando essa possibilidade, o que também é permitido pela lei federal. “Nós
estamos agora, com esse decreto, orientando os agentes de trânsito do Governo
para que a gente estimule os condutores a regularizar a situação e preservar
vidas e garantir um trânsito mais seguro para toda a sociedade”, diz o
governador Flávio Dino.
O
veículo só não será liberado se estiver em condições que ofereçam risco ao
trânsito e aos pedestres. Ou se tiver informações ou indícios de ter sido
roubado ou furtado.
Lei federal
A
iniciativa do Governo do Maranhão em relação à não-retenção dos veículos é
inovadora. E se antecipa a uma medida que pode ser tomada em nível nacional.
O
Projeto de Lei 8494/17 precisa ser analisado pelas comissões de Viação e
Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Caso aprovada, a proposta segue para o Senado. E depois, se não
houver modificações, vai à sanção presidencial. Não há prazo para o projeto ser
analisado.
Multas
O
decreto do Governo do Maranhão também prevê que, em caso de infrações leves ou
médias – e desde que o motorista não seja reincidente –, não serão aplicadas
multas, e sim advertências por escrito. É outra medida para reforçar o caráter
educativo.
“O
decreto do governador Flávio Dino garante, a um só tempo, concretizar um
direito do cidadão de receber primeiro uma advertência em infrações menos
graves, sendo punido com multa apenas na reincidência ou nas infrações graves,
e de só ter veículo retido e removido quando oferecer risco à segurança do
trânsito”, diz o secretário-chefe da Casa Civil, Rodrigo Lago.
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