INSS libera consulta à primeira parcela do 13º salário de aposentados
Segundo o governo, o dinheiro da
antecipação deverá injetar na economia R$ 21 bilhões nos meses de agosto e
setembro.
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O INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) liberou nesta quinta-feira (23) a consulta à
primeira parcela do 13º salário, que será de 50% do valor das aposentadorias.
Ao todo, serão pagos 30 milhões de benefícios.
A
consulta pode ser feita pelo site Meu
INSS ou pelo aplicativo disponível em "Histórico de Crédito do
Benefício". Também é possível fazer a consulta em agências do INSS ou
criando uma senha no site do órgão.
Os
depósitos serão feitos entre 27 de agosto e 10 de setembro, junto com a folha
mensal de pagamentos do INSS.
A
segunda parcela do 13º corresponderá à diferença entre o valor total do abono
anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios
de novembro.
Quem tem direito
Tem
direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefícios previdenciários como
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão
50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício
depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado
proporcionalmente.
Já para quem recebe auxílio-doença e
salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a
antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em
janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre
oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá
receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em
que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o
Ministério da Fazenda.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício
de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e
Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Fonte:g1.globo.com